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Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Homologo a manifestação de vontade firmada pelos autores MÁRIO GONÇALVES DE ALMEIDA, DALVA DOMINGOS DA SILVA ABBAS, NEUZA CASSIANO DE SANTANA, ODILA LOPES DE PAULA LEITE, SEBASTIÃO VIEIRA DE SOUZA, VICENTE CAVALHEIRO, desistindo desta ação, de modo que o processo é extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em encargos de sucumbência. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas desta Sentença.