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Embargos de Declaração Não-Conhecidos Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a)(s) parte autora, aduzindo que a decisão proferida possui contradição.DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego provimento, dado o caráter meramente infringente. Não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão proferida que possa ser reconhecida pela via eleita, devendo a matéria atacada ser objeto de recurso.Assim, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e mantenho, desta forma a a decisão como fora lançada. Intime-se.