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Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos I - Fls. 19.960: Arrematação positiva de imóvel. II - Fls. 19.961/19.964: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. A decisão embargada não contém obscuridade, omissão ou contradição. A questão da natureza dos créditos envolvendo bens garantidos por Finame é objeto de recurso e, ainda que não se trate do mesmo contrato, a causa de pedir é a mesma, o que não se pode permitir decisões contraditórias por este juízo, ainda mais considerando que o fato já está pendente de julgamento. Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a decisão como proferida. Intime-se.