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Embargos de Declaração Não-Acolhidos Assim sendo, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a sentença de folha 116.Determino, no entanto, que os presentes autos sejam apensados à habilitação nº 0010641-46.2014.8.26.0361, cuja sentença deverá versar sobre a integralidade dos créditos supostamente detidos pelo habilitante.Intimem-se.