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Processo 0005982-74.2009.8.26.0197 artigo 25Lei 6.830/80artigo 40 § 1ºartigo 40 02/03/2018
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Despacho de intimação proferido em 02/03/2018, no expediente 01/18. Assunto intimação da Fazenda Pública Municipal nos termos do artigo 25 da Lei 6.830/80, nos autos do processo 904120-38.2012.8.26.0197 cujo teor segue: Vistos. Forme-se expediente de acompanhamento juntando-se cópia desta decisão em cada processo da relação abaixo. Trata-se de execuções fiscais, cujos autos aguardam providências da exequente para efetivo prosseguimento. Tendo em vista as prerrogativas do artigo 25 da Lei 6.830/80, DETERMINO a intimação da exequente, para que no prazo de 90 dias providencie a retirada dos autos para o regular andamento dos feitos. Saliento que ausência de manifestação, bem como pedidos desnecessários de prazo e nova vista, sem providência conclusiva acerca do prosseguimento do feito, os autos serão sobrestados nos termos de artigo 40 § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, independente de nova vista deverá a exequente se manifestar, nada sendo requerido SUSPENDO o processo nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se a Procuradoria Municipal desta decisão.