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Processo 0001980-02.2018.8.26.0244 s das partess das partes. Assimartigo 1286
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital Vistos. 1.O presente incidente de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimento de que tramitou em meio físico: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Na hipótese dos autos verifico não constar nos autos: sentença de 1º grau; decisão que homologou o valor devido; certidão de trânsito em julgado do acórdão; mandados de citação cumpridos e procurações outorgadas aos advogados das partes. Assim, providencie a parte exequente a juntada das peças essenciais, em 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo acima, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, determino ao procurador da parte autora a correção do cadastro processual para a inclusão da executada no polo passivo dos autos. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Com a correção, tornem conclusos para apreciação da inicial. 4. Decorrido o prazo, sem a providência, proceda-se a emissão de certidão de decurso de prazo (Código 504365 e movimentação 61785), nos termos do Comunicado supramencionado, e tornem imediatamente conclusos para extinção. Int.