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Decisão Vistos. Tendo em vista as peculiaridades apontadas pelo sr. Síndico em sua manifestação de fls. 780, que contou com a aquiescência do Ministério Público, defiro a alienação dos bens em leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado para elaboração do competente edital a ser submetido à aprovação por este Juízo, ouvidos o Síndico e o Ministério Público, devendo constar expressamente a advertência de que os bens são vendidos no estado em que se encontram, devendo ainda serem retirados no local em que estão guardados. Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. Intime-se. Campinas, 20 de junho de 2018