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Decisão Vistos. Recebo a presente Habilitação de Crédito. Com a vinda do parecer do contador que serve à falência, expeça-se edital de aviso, abrindo-se nova vista ao administrador judicial e, em seguida, ao Ministério Público. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. Campinas, 15 de junho de 2018.