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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 FAZENDA NACIONAL o. Fls.no sistema. Fls.do sistema. Fls.Vara de Capivariart. 9ºLei 11.101/05 05/02/2018
Decisão Vistos. Publique-se a decisão de fl. 8196. Fls. 7837, 7838, 7854/7864, 7963: Manifeste-se o Administrador Judicial, informando o quanto requerido pelo d. Juízo da 1ª Vara de Capivari/SP e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Após, tornem os autos conclusos, com celeridade. Fls. 8001, 8002 e 8197/8199: Anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 8030/8063, 8132/8141, 8142/8152 (habilitações/impugnações de crédito): A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida, o nome da administradora judicial e seus respectivos patronos. Fls. 8064/8067, 8127/8128: Trata-se de falência e não recuperação judicial. Dessa forma, não há que se falar em intimação da recuperanda para juntada de comprovantes de pagamento dos credores. Fls. 8068/8070, 8102/8119, 8129/8131: Ao Administrador Judicial. Fls. 8071/8073 (petição de Francimar Souza Santos): Nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/05, os créditos serão atualizados até a data da decretação da falência. Dessa forma, não há que se falar em homologação de cálculos atualizados até março/2018. Fls. 8074/8075, 8077/8079, 8153/8156 (comprovantes de pagamento da TLMIX): Ciente o Juízo. Fls. 8076: Anote-se o nome do perito Alexandre Guerra no sistema. Fls. 8080/8101: Dê-se vista aos credores e Ministério Público acerca da proposta de rateio para pagamento dos credores trabalhistas apresentada pelo Administradora Judicial. Fls. 8157/8161: Ciente o Juízo. Fls. 8162, 8163, 8170, 8171/8174, 8175/8176, 8177/8178, 8179/8180: Ao Administrador Judicial. Fls. 8181/8186: Retire-se o nome do d. advogado do sistema. Fls. 8120/8123 e 8200/8209: Intime-se, com urgência, a perita Olga Ramirez Llopis, para entrega do laudo relativo ao imóvel situado à Rua Francisco Tramontano, 117, no prazo de 5 (cinco) dias. Defiro o prazo adicional de 30 dias ao perito Alexandre Guerra para conclusão das avaliações das plantas de Itapevi e Rafard. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito do valor correspondente à parcela inicial dos honorários fixados, no montante de R$ 15.840,00, com celeridade. No mais, em razão da urgência, uma vez que as unidades de Itapevi e Rafard foram desocupadas pela arrendatária, defiro a contratação da empresa GF&F Prestação de Serviços para a segurança dos imóveis, conforme orçamento apresentado (R$28.300,00 mensais para ambas as plantas). Defiro, ainda, a recontratação do vigilante noturno para a prestação de serviços no imóvel situado à Rua Francisco Tramontano, 117, Morumbi, no valor de R$ 2.000,00 mensais. Defiro a expedição de guia, ao administrador judicial, para os próximos dois meses de contratação, mediante a prestação de contas mensais do pagamento. A cada sessenta dias apreciarei a continuidade da contratação e a expedição de novas guias. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.