PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0042458-33.2017.8.26.0100 art. 10, § 6ºLei 11.101/2005
Decisão Vistos.O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada.Dou por extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se.Int.