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Processo 1004373-55.2018.8.26.0704 08/11/2018
Decisão Vistos. Indefiro o pedido de tentativa de citação nos endereços já diligenciados, nos termos da decisão de fls. 103. No entanto defiro a citação a empresa ré nos endereços não diligenciados, apresentados a fls. 106, e na pessoa de seus representantes legais, observando-se o endereço de fls. 109. Isto posto, designo nova audiência de conciliação para o dia 08/11/2018 às 15h00 CEJUSC SALA 115 1º ANDAR. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na petição inicial. Em caso de ausência da autora, o processo será imediatamente extinto. Cite-se e intime-se as partes. Intime-se.