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Decisão Vistos. I - Recebo os embargos de declaração de fls. 23.175/23.180 opostos pela recuperanda contra a decisão de fls. 23.172/23.174, pois tempestivos. A decisão embargada, contudo, a despeito dos embargos, não contém vício de obscuridade, omissão ou contradição. Pretende a recuperanda, em suma, alteração do julgado, fim ao qual o recurso eleito não se presta. Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a decisão embargada. II - Em relação ao pagamento realizado credor trabalhista Johnson de Oliveira, aguarde-se por ele manifestação determinada a fls. 23.174, item II. III - Fls. 23.185/23.187: Ciência às partes. Nada a decidir. Intime-se.