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Decisão Vistos. I - Fls. 23.087/23.101: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. Diante da natureza infringente dos embargos, em especial quanto ao pagamento e adesão ao denominado PERT - , manifestem-se o Ministério Público e o Administrador Judicial no prazo de 02 dias. Estabeleço referido prazo em razão da natureza da demanda e da proximidade do recesso forense. Anoto que as interessadas Chibatão e JF de Oliveira já se manifestaram sobre os embargos a fls. 23.136. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Intime-se.