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Decisão Vistos.I - Ante as apelações interpostas (fls. 760/765; 787/790 e 792/795, intime-se a parte, autora, para que apresente contrarrazões.II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.Int.