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Decisão Vistos. Fls. 969: Concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da obrigação de fazer, conforme determinado no título executivo judicial. No decurso, sem resposta, voltem os autos para estipulação de multa diária, sobretudo pelo fato de que a primeira determinação neste sentido é datada de 10 de agosto de 2017 (fls. 345). Intime-se.