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Decisão Vistos. Fls. 9618/9639: No mesmo diapasão da decisão proferida a fls. 9509/9510, evidente que a avaliação, realizada em 2014, não expressa mais a realidade da Destilaria Água Limpa dos dias de hoje, na parte física, em razão do tempo em que se encontra paralisada (há cerca de cinco anos), com informações de furtos naquela ocorridos, além das modificações das estruturas ali existentes por falta de manutenção, qualificada ainda com os contornos que tomou a economia do mercado sucroalcooleiro desde então, atingindo a parte comercial do setor, afastando os interessados na arrematação em leilão nos patamares fixados para tanto. Como sê vê nos autos, mais de uma vez foi levada a leilão sem licitante, denunciando que os leilões pelo valor da avaliação de 2014, não desperta interesse, sendo indispensável a reavaliação para adequar os bens ao valor de mercado, tornando os bens da Destilaria passiveis de arrematação. Diante do exposto, para a realização de nova avaliação do Parque Industrial para aferir o real valor dos bens penhorados, tentando tornar possível a expropriação e o pagamento aos credores, uma vez que os leilões devem ser designados e ter por base a avaliação dos bens, nomeio perito o Engenheiro Civil Tadeu Machado de Souza, independentemente de compromisso. Intime-se o perito para informar a previsão de seus honorários periciais, dando-se conhecimento ao exequente para recolhimento. Intime-se.