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Decisão Vistos. Fls. 88 ss: verifico que os herdeiros Ardelia (fls. 78) e Ademir (fls. 91) são casados sob o regime de comunhão universal de bens, pelo que determino a regularização da representação processual nos autos em relação à Leovergilio Cezar de Neiva e Vera Lúcia da Silva. Após, aguarde-se com as demais habilitações de crédito da Massa Falida o desfecho da ação principal. Intime-se.