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Decisão Vistos. Fls. 854/856: Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisão que estendeu a responsabilidade patrimonial em virtude de desconsideração de personalidade jurídica em sede de ação de execução de título extrajudicial. Não há nada para ser declarado, visto não se visualizar a alegada omissão na decisão prolatada às fls. 850/852. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de fls. 854/856. Cumpra-se o determinado às fls. 850/852. P.I. Intime-se.