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Decisão Vistos. Fls. 842: Tendo em vista que a primeira decisão neste sentido é datada de 10 de agosto de 2017 (fls. 345) sem a notícia do cumprimento integral da obrigação de fazer, intime-se o Diretor responsável pelo cumprimento da ordem, para a comprovação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se apurar em esfera própria o descumprimento da decisão judicial. Esta decisão servirá de ofício e deverá ser encaminhado pelo interessado. Intime-se.