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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 Gleison Leandro Da Silva Bellini se o contrato foi celebrado com o seu cliente ou com a Massa Falida
Decisão Vistos. Fls. 8304: Defiro, caso o levantamento ainda esteja pendente. Fls. 8298/8302: os valores devem ser atualizados até a data do pagamento pela TR. As impugnações ainda pendentes devem ter os valores reservados, para que os credores não sejam prejudicados. Os valores devem ser restritos, como trabalhistas, a 150 salários mínimos mesmo à data da decretação da falência, por expressa previsão legal. A discordância dos demais credores não possui justificativa. Isso porque, sem a reserva, referidos credores deverão aguardar a consolidação do quadro geral de credores. O administrador judicial Tadeu Laskowski foi substituído, e não destituído. Logo, faz jus à remuneração pelos serviços desempenhados. Quanto ao crédito de Madrona Advogados, diga o administrador judicial sob a a alegação a fls. 8.300. Fls. 8.289: Expeçam-se as guias de levantamento com urgência no montante já aprovado de R$ 60.600,00, caso ainda não tenha sido feito. Fls. 8281: Incompreensível. Esclareça o advogado se o contrato foi celebrado com o seu cliente ou com a Massa Falida, para que possa dessa diretamente demandar. Caso não tenha sido, esclareça o seu direito e a forma que pretende exercê-lo, haja vista que o princípio da relatividade dos contratos considera sua não produção em face de terceiros. Fls. 8276: juntem os requerentes os referidos contratos. Fls. 8262, 7837, 7854, 7838 : Preste o administrador judicial as informações diretamente. Fls. 8240: confira o administrador judicial a correção dos créditos e justifique como requerido. Fls. 8129: via inadequada. A questão já foi julgada na habilitação de crédito. Fls. 8102: Indefiro nos termos da manifestação do administrador judicial a fls. 8244. Fls. 8068: nos termos da manifestação do administrador judicial, rejeito o pleito formulado em nome de Luis Carlos Lucca e determino a retificação do valor de Gleison Leandro da Silva Bellini no quadro geral de credores. Intime-se.