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Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 Lei 7.661/45artigo 24
Decisão Vistos. Fls.7580/7581: Descabida a realização de penhora no rosto destes autos, vez que em se tratando a devedora de Massa Falida de rigor a observância do rito falimentar estabelecido pelo Decreto Lei 7.661/45, em seus artigos 82 e 98, sendo necessária a regular habilitação do crédito nos autos falimentares, observando, ainda, que indevida a intimação do Síndico para pagamento, porquanto o artigo 24 do referido Decreto Lei impossibilita o prosseguimento da execução em face de Massa Falida. Assim, indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos. Intime-se.