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Processo 0190750-67.2011.8.26.0100 o determinou que a viúva do corréu Hermenegildo trouxesse aos autos a qualificação de herdeiros
Decisão Vistos. Fls. 687: Em que pese o argumento exposto, este Juízo determinou que a viúva do corréu Hermenegildo trouxesse aos autos a qualificação de herdeiros, conforme consta do 4º parágrafo da decisão de fls. 679. Providencie-se, no prazo de cinco dias. No mais, providencie o autor a diligência para o oficial de justiça, em cumprimento ao quinto parágrafo de fls. 679, bem como, manifeste-se sobre a desistência quanto aos demais corréus, no mesmo prazo acima. Intime-se.