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Processo 0046293-97.2015.8.26.0100 Art. 272, §2
Decisão Vistos. Fls. 646/665: Anote-se o nome dos novos patronos do executado no sistema SAJPG-5, para que receba(m) as intimações nos termos do Art. 272, §2, do CPC. Fls. 643/644: Ciência da devolução positiva da carta precatória às fls. 667/674. Tendo em vista que já decorreu o prazo sem manifestação do executado, certificado à fl. 675, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se.