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Processo 0197337-08.2011.8.26.0100 o as quantias recebidas
Decisão Vistos.Fls. 510: Tendo em vista as alegações do expert e a sua impossibilidade de realização do trabalho, torno sem efeito sua nomeação. Em substituição, nomeio como administrador-depositário Carlos Roberto Ferreira Ayres, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito indicado para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários, dando ciência à parte exequente.Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução.Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração.O administrador-depositário deverá prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se.