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Decisão Vistos.Fls. 422: Excluído o advogado, uma vez que peticionado erroneamente a fls. 364 como patrono da ré, bem como já juntada nova procuração pela requerente a fls. 387 e segs.No mais, manifeste-se a exequente, em prosseguimento, no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se.