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Processo 0081369-90.2012.8.26.0100 Art. 272, §2art. 107
Decisão Vistos. Fls. 412/413: Anote-se o nome do(a)(s) patrono do(a)(s) requerido(s) no sistema SAJPG-5, e na contra capa dos autos para que receba(m) as intimações nos termos do Art. 272, §2, do CPC. No mais, ante o trânsito em julgado, dê-se vista ao requerido conforme solicitado nos termos do art. 107, II, do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se.