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Decisão Vistos. Fls. 40/48. : Ante os documentos apresentados nos autos, defiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Remetam-se os autos ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intime-se.