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Decisão Vistos. Fls. 372/514: por ora, a fim de se evitar tumulto processual, intime-se a São Paulo Previdência, por mandado, para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa.Atente -se o exequente que a obrigação de pagar só terá prosseguimento após o cumprimento da obrigação de fazer.Decorrido o prazo, tornem conclusos.Servirá está decisão como mandado. Intime-se.