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Decisão Vistos. Fls. 369/370: Demais pedidos serão apreciados oportunamente, conforme o sucesso ou não da medida acima adotada. Aguarde-se pelo prazo suplementar de cinco dias para recolhimento das custas pertinentes. Realizado o ato, cumpra o cartório a determinação de fls. 365/366. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int.