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Processo 1010164-42.2016.8.26.0100 art. 290 do CPC
Decisão Vistos.Fls, 352/355: Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se, corrigindo-se o valor da causa.Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, formulado pela requerente Agrícola Almeida LTDA, porquanto a alegação para o pedido é de que mesma requereu recuperação judicial, e tal fato não a exime de recolher as custas das ações que propõe, a toda evidência a recuperação não se confunde com falência.Ademais, o polo ativo é composto por 09 autores, e nenhum dos demais se movimentou no sentido de recolher as custas do processo. Assim, no prazo de 15 dias, promovam o recolhimento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no art. 290 do CPC. Intime-se e cumpra-se.