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Decisão Vistos. Fls. 339 e segs: Acolho as razões da exequente a fim de reconsiderar a decisão de fls. 334/5. Defiro-lhe o levantamento dos valores depositados em execução provisória, mediante caução idônea. Sem prejuízo da caução a ser providenciada pela autora, diligencie a Serventia ofício ao Banco do Brasil para saldo unificado das contas e depósitos. Apresente a exequente ainda, o demonstrativo atualizado do débito pendente, em 10 dias. Intime-se.