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Processo 0225288-50.2006.8.26.0100 art. 924
Decisão Vistos. Fls. 2093/2096: Manifeste-se a parte credora em cinco dias, informando se houve a satisfação da obrigação, sendo o silêncio interpretado como anuência tácita para fins de extinção do processo com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Intime-se.