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Processo 0820472-59.1995.8.26.0100 o e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares
Decisão Vistos. Fls.: 2.064: Acolho a renúncia do síndico Antônio Chiqueto Pícolo, consignando que sua remuneração será fixada proporcionalmente aos atos praticados, após a apresentação do quadro geral de credores. Nomeio como síndico Oreste Nestor de Souza Laspro, OAB/SP 98.628, (11- 3211-3010) que deverá ser intimado para prestar compromisso. No mais, reputo necessária a organização do processo com vistas à adoção de medidas para o seu encerramento. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá o sindico: (i) informar se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados; (ii) apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iii) indicar se houve rateios parciais; (iv) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (v) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Defiro desde já a carga dos autos ao síndico nomeado em substituição, deferindo, igualmente, o desarquivamento dos incidentes que eventualmente estejam arquivados. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao MP e por fim tornem conclusos. Intime-se.