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Decisão Vistos.Fls. 169/182: Informam os autores que houve julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva-IRDR -Tema 10 - (Processo nº 0034345-02.2017.8.26.0000) e solicitam o andamento do feito.Considerando que o julgamento do IRDR ocorreu recentemente, a cautela recomenda que aguarde-se o trânsito em julgado para prosseguimento da presente ação. Intime-se.