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Decisão Vistos. Fls. 1622/1625: Defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela Municipalidade de São Paulo. Fls. 1627/1632: Dê-se ciência aos autores sobre a informação da Municipalidade de São Paulo, de que não será possível o cumprimento da obrigação de fazer em relação às coautoras Maria Izabel do Prado Alabarse, Marlene Celeste Sant' Anna Larsen e Marcia Regina de Jesus Magdaleno, uma vez que as referidas servidoras tiveram interrupção de vinculo de um cargo para o outro. Int.