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Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 o trabalhista ao juízo falimentar. Portantoo todos os extratos bancários da conta correnteart. 6ºart. 9º
Decisão Vistos. Fls. 14919/14933, 14934/14961, 14962/14971, 14972/14983 (habilitação/impugnação de crédito trabalhista): A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Fls. 14984/14985: Defiro o prazo adicional de 5 (cinco) dias à falida para que apresente a documentação requerida pela Administradora Judicial. Fls. 14992/15040 e 14631/14757: Ao Ministério Público, nos termos da decisão de fls. 14853/14854. Fls. 15041/15049: Ciência aos credores, demais interessados e Ministério Público sobre a prestação de contas da Administradora Judicial. Fls. 15050/15311: Defiro a expedição de ofício ao Banco Santander S.A. (agência 3409), para que encaminhe a este Juízo todos os extratos bancários da conta corrente 033 3409 - 130085900, de titularidade de STITES ADMINISTRAÇÃO COBRANÇA E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 07.173.168/0001-48), desde a sua abertura, em novembro/2014, até a data da resposta do oficio. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, devendo a Administradora Judicial encaminhar, para maior celeridade, ao Banco Santander S.A. (agência 3409), mediante protocolo físico, comprovando o protocolo nos autos. Fls. 15312/15382: Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int.