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Processo 0335352-06.2001.8.26.0100 art. 921
Decisão Vistos. Fls. 142 e segs.: Indefiro. Nenhum resultado prático terá o credor com a intimação dos executados para que ofereçam uma forma de quitação da dívida. Caso queira apresentar alguma proposta, que o credor a faça diretamente aos executados. É preciso concentrar os atos processuais em ações que produzam resultado prático. No prazo de cinco dias, indique o exequente bem específico para penhora, com menção do local em que pode ser encontrado, sob pena de arquivamento, ciente de que o desarquivamento somente será autorizado após indicação de bem específico, com menção de onde pode ser encontrado, respeitado o prazo prescricional. Ou, diga se mantém o pedido da suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se.