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Decisão Vistos. Fls. 14.843: anote-se. Fls. 14.840: diante da urgência em razão do vencimento da validade dos bens, autorizo o leiloeiro Mega Leilões a promover a tentativa de venda direta dos bens, haja vista que o prazo não é suficiente sequer para o leilão. Promova o leiloeiro, com urgência. Sem prejuízo, ciência a todos os credores, interessados e MP. Fls. 14.828: ciência a todos. Fls. 13.887: a inclusão do crédito será considerada pelo administrador judicial. Fls.13.927: Diante do pedido da ex administradora Marcia Kindermann la Selva, determino à administradora judicial que disponibiliza cópia da base de dados extraída do sistema de escrituração das empresas falidas, assim como das mídias que lhe foram entregues pela própria Marcia La Selva, para que essa apresente lista de credores no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, vista ao MP para denúncia por crime de desobediência. Caso não seja apresentada a relação, a administradora judicial deverá apresentar diretamente a lista com os credores que possuir. Fls. 14.817: promova pela via adequada, consistente na habilitação administrativa. Fls. 14.809: ciência a todos. Fls. 14.808: cancele-se a anotação. Fls. 14.776, 14.625: considere diretamente a administradora judicial. Fls. 14.770: ciência aos credores a respeito da doação. Fls. 14.758: via inadequada. Fls. 14.631: diga a administradora judicial sobre o suposto reconhecimento da ineficácia. Após, vista ao MP. Fls. 14.612: ciência a todos os interessados. Intime-se.