PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0072680-81.2017.8.26.0100 art. 10Lei 11.101/05art. 4º
Decisão Vistos. Fls. 137/140: manifeste-se a habilitante no sentido de apresentar a documentação requerida pela administradora judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, manifeste-se o administrador judicia sobre fls. 127/129, no sentido de apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. Intime-se.