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Decisão Vistos.Fls. 1164/1167: ante a ausência de manifestação da autora (fl. 1184) que não se opôs ao pedido feito pelo terceiro Luis Kemichi Takahashi, expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 111.313 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av.08 e 09, conforme fls. 1177/1178.Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente.No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000.Int.