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Processo 0410344-54.2005.8.13.0521Processo 0308500-61.2003.5.02.0077Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 Caixa Econômica FederalJoão Carlos RokanaMarcus Venicius Menezes Santos SalvianoTRANSPORTADORA SALAMANCAVerônica Menezes Santos Salviano Vara Cível de Curitiba - PROJUDIVara Cível de CuritibaVara Cível da Comarca de Ponte NovaVara do Trabalho de São Paulo 05/02/2018
Decisão Vistos. Fl. 4095 : última decisão; 1) Fl.4110/4111 ( petição do administrador judicial): Ciente; 2) Fl.4114/4115 ( petição do administrador judicial com despacho :" P. Em cartório. J. Expeça-se carta de intimação ao ex-administrador judicial, como requerido. Prazo: 5 dias. Int. SP,28/6/2017"): Considerando o falecimento do antigo administrador judicial, a intimação perdeu o objeto. 3) Fl. 4116/4125 (petição de João Carlos Rokana e JCR Assessoria Empresarial SC LTDA.): A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações / impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. 4) Fl. 4126/4127 (petição de Transportadora Salamanca Ltda.): ao administrador judicial; 5) Fl.4128/4136 (petição do administrador judicial): Anote-se a criação de específico nº 0052666-76.2017 de arrecadação e alienação de ações escriturais em nome da massa falida; 6) Fl. 4137/4140 (petição do administrador judicial): Ciência aos credores dos documentos que fundamentaram a elaboração da relação de credores, já publicada às fl. 4116 (fl. 4213 - decurso) 7) Fl. 4150/4151 (petição do administrador judicial com despacho: " P. Em cartório. J. Arbitro a remuneração provisória do administrador judicial em R$ 10.000,00 mensais desde a nomeação. Autorizo o recebimento pelo próprio administrador judicial, mediante prestação de contas mensais. Mantenho a remuneração de 5% para a hipótese de alienação do ativo em 6 meses. SP,19.9.2017."): Cumpra-se; 8) Fl.4154/4164 (ofício da 13ª Vara Cível de Curitiba - PROJUDI): oficie-se à 13ª Vara Cível de Curitiba, informando que o depósito deverá ser realizado na conta nº 32.818-9, agência 1.202-5, de titularidade da Massa Falida da Interbrazil Seguradora S/A (CNPJ/MF nº 75.115.436/0001-25), mantida no Banco do Brasil S/A. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de ofício a ser encaminhada pelo administrador judicial. 9) Fl. 4171/4208 ( petição de Carlito de Sousa Filho): Defiro. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO à SUSEP -SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS;. BACEN -BANCO CENTRAL DO BRASIL; BANCO ITAÚ S/A; BANCO BRADESCO S/A; e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para informar que não devem ser mantidas restrições em nome de Carlito de Sousa Filho. 10) Fl.4209/4213 e Fl. 4214/4215 (petição do administrador judicial): oficie-se, ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova/MG, nos Autos do Processo nº 0410344-54.2005.8.13.0521, a fim de informar-lhe que o montante de R$ 24.808,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e oito reais), deverá ser depositado na conta nº 32.818-9, agência 1.202-5, de titularidade da Massa Falida da Interbrazil Seguradora S/A (CNPJ/MF nº 75.115.436/0001-25), mantida no Banco do Brasil S/A; do mesmo modo, oficie-se, ao juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos Autos da Reclamação Trabalhista nº 0308500-61.2003.5.02.0077, conforme requerido pelo administrador; Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de ofício a ser encaminhada pelo administrador judicial. 12) Fl. 4219/4242 e Fl. 4255/4270 ( pedido de habilitação de Antônio Silva Passos) e ( petição de habilitação de crédito de Verônica Menezes Santos Salviano e Marcus Venicius Menezes Santos Salviano): A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações / impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. 13) Fl. 4247/4254 (cota do MP): Ciente; 14) Fl. 4271/4272 ( petição de Verônica Menezes Santos Salviano): Nada a prover. A credora deverá após habilitar seu crédito e aguardar oportuno rateio. Int.