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Processo 0018454-02.2012.8.26.0004 artigo 921, § 2º
Decisão Vistos. Face a certidão retro, requeira o (a) exequente o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, prazo dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.