PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Diligencie a serventia o apensamento dos demais processos que tramitam por dependência ao presente feito. Realizado o ato, expeça-se carta de intimação pessoal do requerente para que dê cumprimento ao quanto determinado a fl.1.201, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do art.485, III e § 1º do CPC.Na espécie, melhor compulsando os autos, tendo em vista que a parte requerente não deu andamento correto ao feito, não promovendo o ato que lhe incumbia, a hipótese, caso não seja cumprido o ato após a intimação pessoal, será de extinção por abandono e não mera preclusão da prova.Int.