PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para data a ser agendada pela serventia. Intimem-se as partes. O rol de testemunhas deverá ser depositado pelas partes em até dez dias contados da publicação deste despacho, sob pena de preclusão da prova. Int. (Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de setembro de 2019, às 10h30min, que será realizada no edifício do Fórum, na Praça Monsenhor Antonio Pepe, 02, centro – Ibiúna/SP. Testemunhas dos autores arroladas a fls. 251/252).