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Processo 0111270-50.2005.8.26.0100 artigo 319, § 1º
Decisão Vistos.Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC.Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias (intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga). Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação.Intime-se.