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Decisão VISTOS.Defiro a alteração processual requerida, providenciando-se o necessário.Expeça-se carta de citação.Se negativa a diligência, dê-se vista dos autos à Fazenda.Se positiva, aguarde-se, pelo prazo de cinco (5) dias, o pagamento ou a nomeação de bens; nada sendo providenciado pelo(a) executado(a), dê-se vista dos autos à exequente.Intime-se.