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Decisão Vistos. Decido no volume nº 33. 1. Fls. 6657/6660: Defiro em parte os requerimentos, fazendo-o nos seguintes termos: i) desarquivem-se os autos nº 0199299-81.2002.8.26.0100, neles devendo requer o Síndico o necessário para o deslinde do processo; ii) fica o nomeado o perito Walmir Pedro Modotti, para fins de avaliação do imóvel penhorado, competindo o Síndico a intimação do profissional indicado para fins de estimativa de honorários. Prazo para apresentação da proposta de honorários: 5 dias. iii) intime-se o leiloeiro Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro, para que, em cumprimento ao v. acórdão de fls. 6646/6653, promova a devolução da comissão recebida pela alienação judicial dos imóveis relativos às matrículas 118.804, 118.805 e 118.803 do 4º Registro de Imóveis da Capital, atualizada monetariamente, no prazo de 10 dias; 2. Fls. 6662/6678: Diga o Síndico. 3. Sem prejuízo das deliberações acima, concedo ao Síndico o prazo de 15 dias para a apresentação de relatório que siga o seguinte roteiro: A Ativos Informe os ativos arrecadados pela massa, os valores eventualmente obtidos com sua alienação e eventuais ativos ainda pendentes de liquidação. Os bens devem ser apresentados com a indicação da referida avaliação, caso já realizada. Em sua impossibilidade, diante da existência de bens não arrecadados, indique os bens faltantes, o motivo do impedimento da arrecadação e avaliação e, se o caso, a existência de ações revocatórias pendentes de julgamento. B Passivo Deverá o síndico apresentar, ou obter junto ao perito contador da massa, quadro geral de credores devidamente atualizado, com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento. C Pagamento Indique o síndico se há rateios parciais já realizados nos autos e quais os credores contemplados. D - Honorários do síndico e auxiliares da massa Indique o síndico o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados, esclarecendo, ainda, o mesmo sobre os honorários dos auxiliares da massa. Em caso negativo, estime seus honorários e dos auxiliares. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. E - Plano de trabalho Indique o síndico plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano deverá conter a estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, realização dos ativos, viabilidade de busca de novos ativos, e, por fim e principalmente, o prazo estimado para o encerramento da falência. Int.