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Decisão Vistos. De início, revogo os benefícios da Justiça Gratuita concedidos aos autores. Desde a propositura da presente demanda, março de 2004, já transcorreu mais de 14 anos, lapso temporal suficiente para alteração da condição econômica dos requerentes, tanto que a herdeira Sheila Gianolla, requerente em outras duas demandas envolvendo a área em debate, não foi beneficiada com a gratuidade judiciária, arcando com as custas processuais nos termos da lei, não chegando, ao menos, a apresentar recurso pleiteando o benefício, indicativo de concordância com o entendimento adotado por este Juízo, que, aliás, leva em consideração, também, o litisconsórcio existente no pólo ativo, justificando ainda mais a possibilidade de custeio das despesas. Fls. 885/950: Manifeste-se os autores sobre o pedido de habilitação de novos interessados, os quais tem-se por citados e regularmente representados. Não havendo manifestação, em 05 dias, será presumida a concordância da parte requerente. Após, em igual prazo, deverá o representante Mauro Oliveira Campos informar se há mais algum interessado na questão abordada, ficando alertado de que não se permitirá novamente a ocultação de tais informações, as quais tendem ao retrocesso da marcha processual, tendo em vista que desde o início integrou a relação processual e nada apresentou. Desde já, anota-se ser imprescindível a realização de perícia no local, a qual não será dispensada nem mesmo no caso de eventual consenso entre as partes, ficando nomeado, desde já, como Perito Judicial, o Sr. Renato Carlos Mascarenhas Filho. Oportunamente, intime-o para manifestação e estimativa dos honorários, os quais deverão ser antecipados pelas partes. Também, oportunamente, será aberto prazo para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Anote-se, ainda, na capa e contracapa dos autos, a ausência de interesse do Ministério Público para atuar na causa, já manifestada pelo representante do Parquet. Por fim, providencie o Cartório, o devido cadastro das partes no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, juntamente com seus procuradores. Intimem-se.