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Decisão Vistos. Comprove o exequente a averbação da penhora e requeira o que de direito em termos de seguimento em relação à penhora de direitos, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Observo, desde já, que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias, poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo. Int.