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Decisão Vistos. Como exaustivamente debatido e judicialmente decidido nos autos, os credores extraconcursais serão pagos com a alienação dos imóveis em leilão cuja realização já foi determinada, tudo nos exatos termos das decisões bem lembradas pelo Sr. Administrador Judicial às fls. 10.192/10.195. Pelo exposto, considerando tudo o que já foi decidido nos autos e acolhendo a precisa manifestação do Sr. Administrador como razões de decidir, indefiro o quanto requerido às fls. 10.147/10.150. Sem prejuízo do regular andamento do feito, inclusive com a realização do leilão referido, manifeste-se a Recuperanda prestando, no prazo de 5 (cinco) dias, os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Administrador Judicial à fl. 10.195, item 9. Após, manifeste-se o Sr. Administrador. Intime-se.